CAPÍTULO I
Data, Objetivo,
Temário
Art. 1º
A V Conferência Municipal da Assistência
Social do município de Protásio Alves do Rio Grande do Sul será realizada
de forma presencial no dia 30 de
Agosto de 2021, das 13 horas30 minutos às 16 horas e 30 minutos. O local
será na Câmara Municipal de Vereadores respeitando o distanciamento social e
demais medidas previstas nos protocolos de saúde devido ao contexto atual de
pandemia.
Art. 2º
A V Conferência Municipal da Assistência Social foi convocada através da
Resolução do CMAS nº 05 de 06 de Agosto de 2021 e Decreto Municipal n°805/2021,
considerando a Portaria Conjunta MC/CNAS nº 8, de 11 de março de 2021, que
convocou a 12ª Conferência Nacional de Assistência Social.
Art. 3º A V Conferência Municipal da Assistência Social tem como tema
geral "Assistência
Social: Direito do povo e Dever do Estado, com financiamento público, para
enfrentar as desigualdades e garantir proteção social" e tendo como 05
eixos norteadores:
.EIXO
1- A proteção social não contributiva e o princípio da equidade no
enfrentamento das desigualdades sociais.
EIXO 2 - Financiamento e orçamento como instrumento para uma gestão de compromissos
EIXO 3 - Controle social: o lugar da sociedade civil no SUAS e a
importância da participação dos usuários
EIXO 4 - Gestão e acesso as seguranças socioassistenciais e articulação entre os
serviços, beneficios e transferência de renda como garantia de proteção social
Eixo 5 - Atuação do SUAS em Situações de Calamidade Pública e
Emergências
Art. 4º
A V Conferência Municipal da Assistência Social constitui instância de
participação da população na avaliação da política municipal da Assistência
Social, com objetivo de deliberar diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema
Único da Assistência Social -SUAS.
Art. 5º
A V Conferência tem os seguintes objetivos específicos:
I -
avaliar se a Política de Assistência Social, enquanto direito do povo, está
sendo acessada pelos beneficiários e se a proteção social está sendo garantida;
II -
avaliar sobre o dever do Estado na execução da Política de Assistência Social,
e analisar se os Entes da Federação estão atendendo as suas responsabilidades
constitucionais e legais;
III -
avaliar o mapa das desigualdades sociais no Município e propor alternativas de
enfrentamento;
IV -
avaliar a participação dos Entes no cofinanciamento do SUAS e o orçamento
Nacional, Estadual e Municipal para execução da política de Assistência Social;
V -
avaliar e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS) na perspectiva da qualificação dos serviços,
programas, projetos e benefícios;
VI -
eleger delegados para 14° Conferência Estadual de Assistência Social.
VII-
avaliar se os serviços prestados pela assistência social estão articulados com
as demais politicas públicas tais como: educação, saúde, agricultura,
previdência entre outras.
CAPITULO II
Abertura e
Organização
Art. 6º
A Conferência será iniciada com a abertura pelo apresentador dando boas vindas
e será organizada com as seguintes etapas:
I -
orientações sobre a forma de participação e comunicação;
II - os
atos normativos que convocaram a Conferência Nacional e Municipal;
III - o
cronograma da Conferência Municipal;
IV- as
propostas de revisão ao Regimento Interno e aprovação;
V-
Palestra/ Painéis sobre o tema e os 05 eixos;
VI-
Discussão e deliberação das propostas dos 05 eixos com plenária final em cada
eixo
VII-
Apresentação das moções
VIII-
Eleição dos Delegados para a 14° Conferência Estadual de Assistência Social
CAPITULO III
Painel
Art. 7º
O Painel consistirá na apresentação, pela Adriana Franco Vilar, Conselheira
Estadual de Assistência Social do RS,
sobre o Tema "Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, com
financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção
social", com o objetivo de subsidiar os trabalhos de deliberação de propostas
dos eixos, da Plenária Final.
Art. 8º
A apresentação será realizada por 01 hora , seguida do tempo total de 15
minutos para manifestações e perguntas
dos participantes.
Parágrafo
Único. A Comissão Organizadora definirá a forma verbal ou escrita, e o tempo,
para manifestação pelos participantes.
CAPITULO IV
Eixos de Trabalho
Art. 9º
Serão viabilizados espaços de construção e apresentação de propostas dos 05
eixos da conferência, reunidos todos no mesmo momento sem a organização de
grupos. Todos participaram das discussões dos 05 eixos e serão abordados na sequência, com a previsão
de 30 minutos cada eixo.
Art.
10- Cada eixo terá um coordenador das propostas e um relator digital;
Art. 11- O Coordenador das propostas
terá a função de:
I -
Conduzir o debate sobre o tema indicado para o Grupo;
II -
Organizar e cronometrar o tempo de manifestação dos participantes do grupo;
III -
Estimular a participação de todos;
V- Após serão apreciadas e votadas pelos
delegados, visando a definição das deliberações finais que serão encaminhadas
para a sistematização pelo ente estadual;
VI -
Realizar a plenária final após o trabalho de cada eixo com a deliberação das
propostas que serão encaminhadas para o Estado, com aprovação em um conjunto de
no máximo 04 deliberações, sendo 02 deliberações para o próprio município; 01
deliberação para o Estado e 01 deliberação para União.
Art.
12- A Plenária Final em cada eixo terá
caráter deliberativo com a finalidade de:
I -
Debater e aprovar as Deliberações;
Art. 13
A Plenária Final de cada eixo observará os seguintes critérios:
I - As
deliberações dos participantes serão lidas pelo coordenador(a) de propostas, no
tempo determinado pelo Apresentador, seguida da respectiva deliberação;
II- Aos
Delegados é assegurado o direito de apresentar Destaque a qualquer deliberação;
III - O
Destaque deverá ser apresentado com a respectiva fundamentação técnica, seguida
da nova redação da deliberação destacada, o qual, após aprovação, será
encaminhado para o relator digital para
nova compilação;
IV - Os
destaques devem constituir propostas de redação alternativa, acréscimo ou
supressão em relação a deliberação destacada;
V- O(s)
propositor(es) de destaque terão 02 minutos improrrogáveis para a defesa de seu
ponto de vista e Apresentador, concederá a palavra a seguir, e por igual período,
a um máximo de 03 participantes que se apresentem para defender posições contra
e a favor daquela do proponente do destaque;
VI -
Após o exercício do contraditório, os destaques serão colocados em votação,
sendo aprovados aqueles que obtiverem a maioria simples dos votos dos
participantes presentes com direito a voto;
VII -
Após a votação dos destaques, proceder-se-á a votação das Deliberações que
comporão o Relatório Final.
Art. 14-
O relator digital terá a função de:
I-
Coletar o nome e a identificação de representação dos participantes (usuário,
trabalhador do SUAS, representante governamental, representantes das entidades
de assistência social ou outros)
II -
Registrar as deliberações consensuais dos delegados;
III-
Registrar no final de cada eixo as deliberações sobre o(s) tema(s) debatido(s);
IV-
Participar da elaboração das deliberações finais, e Sistematização.
V-
Acompanhar os comentários e as propostas recebidas nas redes sociais e após
repassar para os coordenadores das propostas
Parágrafo
Primeiro: Solicitar para os participantes que façam o registro do nome e das
informações sobre representação de cada participante na lista de presença para fins da emissão do Certificado de
Participação.
Paragrafo
Segundo: Receberá certificado somente os participantes que constam na lista de
presença.
CAPITULO V
Das Moções
Art. 15
As moções deverão ser apresentadas no início da Plenária Final, devidamente
assinadas por, no mínimo, 50% dos participantes de todo os grupos de trabalho.
Art. 16
O Apresentador fará a leitura de cada moção e procederá a votação, sendo
aprovadas as que obtiverem, no mínimo, 50% dos votos dos participantes
votantes.
Parágrafo
Único. As moções aprovadas deverão integrar o Relatório Final da V Conferência
Municipal de Assistência Social.
CAPÍTULO VI
Delegados
Art. 17
São delegados da V Conferência Municipal da Assistência Social de Protásio
Alves /RStodos os participantes que são representantes
Governamentais; representantes da
sociedade civil, dentre os segmentos: a) entidade de assistência social b)
entidades de trabalhadores da Assistência Social; c) usuários e
organizações de usuários. Os conselheiros (titulares e suplentes) do Conselho
Municipal de Assistência Social são delegados natos.
I - Eleger 02 Delegados Municipais para participar da XIV Conferência
Estadual de Assistência Social
II- Cada
delegado titular eleito deverá ter um suplente, também eleito, do mesmo
segmento, que somente assumirá a titularidade nos casos de impedimento ou
ausência daquele.
III- Deve-se seguir o princípio da paridade na
eleição dos delegados e seus respectivos suplentes, sendo que representantes do
governo e da sociedade civil, serão representados em igual número;
IV-Os representantes da sociedade civil serão
escolhidos dentre os seguintes segmentos: entidades e organizações de Assistência
Social; organizações dos trabalhadores do SUAS; usuários e organizações de
usuários do SUAS;
V- O segmento de
USUÁRIOS terá preferência na representação da Sociedade Civil na escolha dos
Delegados nas Conferências;
VI- Poderá ser usado os 3% dos Recursos do
IGD/SUAS para custear a participação dos delegados municipais para as
Conferências Estadual e Nacional, inclusive de USUÁRIOS;
VII- Para a Conferência Estadual e Nacional,
os delegados deverão ter assegurados as condições necessárias para a participação contemplando os recursos
tecnológicos, de deslocamento, de alimentação e de outros que se fizerem
necessários.
Art. 18. Além dos Delegados poderão se inscrever como participantes da
Conferência Municipal de Assistência Social com direito a voz os demais atores
envolvidos na Politica de Assistência Social subdivididos nas seguintes
categorias:
I-
Convidados: participantes
parceiros da Politica de Assistência Social tais como: gestor da politica de
assistência social e demais politicas setoriais, representantes de conselhos de
politicas setoriais e defesa de direitos, trabalhadores do SUAS, representantes
de organizações de trabalhadores do SUAS e de outras politicas que fazem
interface com a assistência social, usuários da assistência social, representantes
das universidades, representantes dos poderes legislativo e judiciário,
representantes de entidades e organizações de assistência social;
II-
Observadores: participantes
previamente inscritos e selecionados, segundo os critérios estabelecidos e o
número de vagas disponíveis.
CAPÍTULO VII
Avaliação da
Conferência
Art. 19
A Comissão Organizadora disponibilizar aos participantes, formulário padronizado,
para Avaliação da V Conferência Municipal da Assistência Social, cujas
respostas serão sistematizadas e consolidadas pela Comissão Organizadora e
apresentadas ao Conselho Municipal da Assistência Social no ato da prestação de
contas.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições
Gerais
Art. 20
Aos participantes da Plenária é assegurado o direito de levantar questões de
ordem ao Apresentador, sempre que julgarem não estar sendo cumprido o
regimento.
Art. 21
Serão conferidos Certificados a todos os participantes da V Conferência
Municipal de Assistência Social, a Palestrante, aos Coordenadores e aos Membros da Comissão Organizadora.
Art. 22
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e apresentados
para votação da Plenária, se necessário.
Segunda a Sexta
07:45min às 11:45min
13h às 17h
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