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REGIMENTO INTERNO DA V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PROTÁSIO ALVES/RS- ANO 2021 - 19/08/2021

CAPÍTULO I

Data, Objetivo, Temário

 

Art. 1º A V Conferência Municipal da Assistência Social do município de Protásio Alves do Rio Grande do Sul será realizada de forma presencial no dia 30 de Agosto de 2021, das 13 horas30 minutos às 16 horas e 30 minutos. O local será na Câmara Municipal de Vereadores respeitando o distanciamento social e demais medidas previstas nos protocolos de saúde devido ao contexto atual de pandemia.

 

Art. 2º A V Conferência Municipal da Assistência Social foi convocada através da Resolução do CMAS nº 05 de 06 de Agosto de 2021 e Decreto Municipal n°805/2021, considerando a Portaria Conjunta MC/CNAS nº 8, de 11 de março de 2021, que convocou a 12ª Conferência Nacional de Assistência Social.

 

Art. 3º A V Conferência Municipal da Assistência Social tem como tema geral "Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social" e tendo como 05 eixos norteadores:

.EIXO 1- A proteção social não contributiva e o princípio da equidade no enfrentamento das desigualdades sociais.

EIXO 2 - Financiamento e orçamento como instrumento   para uma gestão de compromissos

EIXO 3 - Controle social: o lugar da sociedade civil no SUAS e a importância da participação dos usuários

EIXO 4 - Gestão e acesso as seguranças  socioassistenciais e articulação entre os serviços, beneficios e transferência de renda como garantia de proteção social

Eixo 5 - Atuação do SUAS em Situações de Calamidade Pública e Emergências

 

Art. 4º A V Conferência Municipal da Assistência Social constitui instância de participação da população na avaliação da política municipal da Assistência Social, com objetivo de deliberar diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único da Assistência Social -SUAS.

 

Art. 5º A V Conferência tem os seguintes objetivos específicos:

I - avaliar se a Política de Assistência Social, enquanto direito do povo, está sendo acessada pelos beneficiários e se a proteção social está sendo garantida;

II - avaliar sobre o dever do Estado na execução da Política de Assistência Social, e analisar se os Entes da Federação estão atendendo as suas responsabilidades constitucionais e legais;

III - avaliar o mapa das desigualdades sociais no Município e propor alternativas de enfrentamento;

IV - avaliar a participação dos Entes no cofinanciamento do SUAS e o orçamento Nacional, Estadual e Municipal para execução da política de Assistência Social;

V - avaliar e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) na perspectiva da qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios;

VI - eleger delegados para 14° Conferência Estadual de Assistência Social.

VII- avaliar se os serviços prestados pela assistência social estão articulados com as demais politicas públicas tais como: educação, saúde, agricultura, previdência entre outras.

 

CAPITULO II

Abertura e Organização

 

Art. 6º A Conferência será iniciada com a abertura pelo apresentador dando boas vindas e será organizada com as seguintes etapas:

I - orientações sobre a forma de participação e comunicação;

II - os atos normativos que convocaram a Conferência Nacional e Municipal;

III - o cronograma da Conferência Municipal;

IV- as propostas de revisão ao Regimento Interno e aprovação;

V- Palestra/ Painéis sobre o tema e os 05 eixos;

VI- Discussão e deliberação das propostas dos 05 eixos com plenária final em cada eixo

VII- Apresentação das moções

VIII- Eleição dos Delegados para a 14° Conferência Estadual de Assistência Social

 

CAPITULO III

Painel

 

Art. 7º O Painel consistirá na apresentação, pela Adriana Franco Vilar, Conselheira Estadual de Assistência Social do RS,  sobre o Tema "Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social", com o objetivo de subsidiar os trabalhos de deliberação de propostas dos eixos, da Plenária Final.

 

Art. 8º A apresentação será realizada por 01 hora , seguida do tempo total de 15 minutos  para manifestações e perguntas dos participantes.

Parágrafo Único. A Comissão Organizadora definirá a forma verbal ou escrita, e o tempo, para manifestação pelos participantes.

 

CAPITULO IV

Eixos  de Trabalho

 

Art. 9º Serão viabilizados espaços de construção e apresentação de propostas dos 05 eixos da conferência, reunidos todos no mesmo momento sem a organização de grupos. Todos participaram das discussões dos 05 eixos e  serão abordados na sequência, com a previsão de  30 minutos cada eixo.

 

Art. 10- Cada eixo terá um coordenador das propostas e um relator digital;

 

Art. 11- O Coordenador das propostas  terá a função de:

I - Conduzir o debate sobre o tema indicado para o Grupo;

II - Organizar e cronometrar o tempo de manifestação dos participantes do grupo;

III - Estimular a participação de todos;

V-  Após serão apreciadas e votadas pelos delegados, visando a definição das deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização pelo ente estadual;

VI - Realizar a plenária final após o trabalho de cada eixo com a deliberação das propostas que serão encaminhadas para o Estado, com aprovação em um conjunto de no máximo 04 deliberações, sendo 02 deliberações para o próprio município; 01 deliberação para o Estado e 01 deliberação para União.

 

Art. 12-  A Plenária Final em cada eixo terá caráter deliberativo com a finalidade de:

I - Debater e aprovar as Deliberações;

 

Art. 13 A Plenária Final de cada eixo observará os seguintes critérios:

I - As deliberações dos participantes serão lidas pelo coordenador(a) de propostas, no tempo determinado pelo Apresentador, seguida da respectiva deliberação;

II- Aos Delegados é assegurado o direito de apresentar Destaque a qualquer deliberação;

III - O Destaque deverá ser apresentado com a respectiva fundamentação técnica, seguida da nova redação da deliberação destacada, o qual, após aprovação, será encaminhado para o relator digital  para nova compilação;

IV - Os destaques devem constituir propostas de redação alternativa, acréscimo ou supressão em relação a deliberação destacada;

V- O(s) propositor(es) de destaque terão 02 minutos improrrogáveis para a defesa de seu ponto de vista e Apresentador, concederá a palavra a seguir, e por igual período, a um máximo de 03 participantes que se apresentem para defender posições contra e a favor daquela do proponente do destaque;

VI - Após o exercício do contraditório, os destaques serão colocados em votação, sendo aprovados aqueles que obtiverem a maioria simples dos votos dos participantes presentes com direito a voto;

VII - Após a votação dos destaques, proceder-se-á a votação das Deliberações que comporão o Relatório Final.

 

Art. 14-  O relator digital terá a função de:

I- Coletar o nome e a identificação de representação dos participantes (usuário, trabalhador do SUAS, representante governamental, representantes das entidades de assistência social ou outros)

II - Registrar as deliberações consensuais dos delegados;

III- Registrar no final de cada eixo as deliberações sobre o(s) tema(s) debatido(s);

IV- Participar da elaboração das deliberações finais, e Sistematização.

V- Acompanhar os comentários e as propostas recebidas nas redes sociais e após repassar para os coordenadores das propostas

Parágrafo Primeiro: Solicitar para os participantes que façam o registro do nome e das informações sobre representação de cada participante na lista de presença  para fins da emissão do Certificado de Participação.

Paragrafo Segundo: Receberá certificado somente os participantes que constam na lista de presença.

 

CAPITULO V

Das Moções

 

Art. 15 As moções deverão ser apresentadas no início da Plenária Final, devidamente assinadas por, no mínimo, 50% dos participantes de todo os grupos de trabalho.

 

Art. 16 O Apresentador fará a leitura de cada moção e procederá a votação, sendo aprovadas as que obtiverem, no mínimo, 50% dos votos dos participantes votantes.

Parágrafo Único. As moções aprovadas deverão integrar o Relatório Final da V Conferência Municipal de Assistência Social.

 

CAPÍTULO VI

Delegados

 

Art. 17 São delegados da V Conferência Municipal da Assistência Social de Protásio Alves /RStodos os participantes que são representantes Governamentais;  representantes da sociedade civil, dentre os segmentos: a) entidade de assistência social b) entidades de trabalhadores da Assistência Social; c) usuários e organizações de usuários. Os conselheiros (titulares e suplentes) do Conselho Municipal de Assistência Social são delegados natos.

I - Eleger 02 Delegados Municipais para participar da XIV Conferência Estadual de Assistência Social

II- Cada delegado titular eleito deverá ter um suplente, também eleito, do mesmo segmento, que somente assumirá a titularidade nos casos de impedimento ou ausência daquele.

III- Deve-se seguir o princípio da paridade na eleição dos delegados e seus respectivos suplentes, sendo que representantes do governo e da sociedade civil, serão representados em igual número;

IV-Os representantes da sociedade civil serão escolhidos dentre os seguintes segmentos: entidades e organizações de Assistência Social; organizações dos trabalhadores do SUAS; usuários e organizações de usuários do SUAS;

V- O segmento de USUÁRIOS terá preferência na representação da Sociedade Civil na escolha dos Delegados nas Conferências;

VI- Poderá ser usado os 3% dos Recursos do IGD/SUAS para custear a participação dos delegados municipais para as Conferências Estadual e Nacional, inclusive de USUÁRIOS;

VII- Para a Conferência Estadual e Nacional, os delegados deverão ter assegurados as condições necessárias para a  participação contemplando os recursos tecnológicos, de deslocamento, de alimentação e de outros que se fizerem necessários.

 

Art. 18. Além dos Delegados poderão se inscrever como participantes da Conferência Municipal de Assistência Social com direito a voz os demais atores envolvidos na Politica de Assistência Social subdivididos nas seguintes categorias:

I-                    Convidados: participantes parceiros da Politica de Assistência Social tais como: gestor da politica de assistência social e demais politicas setoriais, representantes de conselhos de politicas setoriais e defesa de direitos, trabalhadores do SUAS, representantes de organizações de trabalhadores do SUAS e de outras politicas que fazem interface com a assistência social, usuários da assistência social, representantes das universidades, representantes dos poderes legislativo e judiciário, representantes de entidades e organizações de assistência social;

II-                  Observadores: participantes previamente inscritos e selecionados, segundo os critérios estabelecidos e o número de vagas disponíveis.

 

CAPÍTULO VII

Avaliação da Conferência

 

Art. 19 A Comissão Organizadora disponibilizar aos participantes, formulário padronizado, para Avaliação da V Conferência Municipal da Assistência Social, cujas respostas serão sistematizadas e consolidadas pela Comissão Organizadora e apresentadas ao Conselho Municipal da Assistência Social no ato da prestação de contas.

 

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Gerais

 

Art. 20 Aos participantes da Plenária é assegurado o direito de levantar questões de ordem ao Apresentador, sempre que julgarem não estar sendo cumprido o regimento.

 

Art. 21 Serão conferidos Certificados a todos os participantes da V Conferência Municipal de Assistência Social, a Palestrante, aos Coordenadores e  aos Membros da Comissão Organizadora.

 

Art. 22 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e apresentados para votação da Plenária, se necessário.


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