O Conselho Tutelar do Município é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da
criança e do adolescente.
O Conselho Tutelar do Município é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional,
integrante da administração pública local, vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal,
composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local.
São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender às crianças e adolescentes sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados;
II - atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas em Lei;
III - solicitar serviços públicos no âmbito do Município, nas áreas de saúde, educação, serviço
social, previdência, trabalho e segurança;
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou
penal contra os direitos da criança e do adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária quanto a:
a) encaminhamento de pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade;
b) orientação, apoio e acompanhamento temporários;
c) matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
d) inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a
alcoólatras e toxicômanos;
e) inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
f) encaminhamento para tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar
ou ambulatorial;
g) abrigo em entidade;
h) colocação em familia substituta.
VII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente, quando
necessário;
VIII - sugerir ao Poder Executivo na elaboração da proposta orçamentária para planos e
programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
IX - representar, em nome da pessoa e da familia, contra a violação dos direitos previstos no
inciso II do § 3º do artigo 220 da Constituição da República de 1988;
X - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder
familiar.
As Secretarias e Departamentos do Município darão ao Conselho Tutelar o apoio técnico e
administrativo necessário à realização de suas finalidades e atribuições, em consonância com
os programas estabelecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O Conselho Tutelar funcionará de segundas a sextas-feiras, no horário das 8:00 às 12:00 e das
13:30 às 17:30, período em que todos os Conselheiros devem estar atuando, conjuntamente.
§ 1º Além do horário de expediente, o Conselho Tutelar manterá plantão nos dias de semana,
à noite, e nos sábados, domingos e feriados, durante as vinte e quatro horas do dia.
§ 2º Para o funcionamento dos plantões será organizada uma escala de horários de
atendimento pelos membros do Conselho Tutelar, que deverá ser divulgada nos meios de
comunicação de massa, com indicação da forma de localização e dos telefones dos membros
do Conselho Tutelar designados para o plantão.
§ 3º A escala também deverá ser entregue, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ao
Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal de Educação, à
Brigada Militar, à Promotoria de Justiça da Comarca e ao Juiz da Comarca.
E-mail : conselhotutelar@protasioalves.rs.gov.br
Endereço: Rua Antônio Stella 101
Fone fixo: (54) 3276-1228
Plantão: (54) 996244948
Horário: 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30
Conselheiras
Anair Rampazzo
Dinaura Cassol Prigol
Liliane da Cruz Carvalho
Marlene Stella Zanotto
Raquel Sozo
Segunda a Sexta
07:45min às 11:45min
13h às 17h
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