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Lei Federal nº 9.504/97 - art. 73, VI, b, e Resolução TSE nº 20.988/02 - art. 36, VI - 31/08/2016

De acordo com a Lei Federal nº 9.504/97 - art. 73, VI, b, e Resolução TSE nº 20.988/02 - art. 36, VI, é necessário que a Prefeitura de Protásio Alves se ausente do Facebook durante o período que antecede as eleições. Informamos que as publicações no Site Oficial do Município também estão interrompidas. Pedimos a compreensão e agradecemos a todos que nos acompanharam até aqui. Até breve


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