COLETA DO RESÍDUO
DOMICILIAR NO
MEIO RURAL DO
MUNICÍPIO.
Somente será
coletado o resíduo seco (reciclável), devem estar limpos e secos
Considere
como Resíduo Seco:
· Papéis: jornais,
revistas, papelão, papel, caixinhas de leite.
· Plásticos: garrafas
de refrigerante (PET), embalagens plásticas, sacos e sacolas plásticas, potes
plásticos em geral.
· Vidros: garrafas,
copos, frascos de vidro.
· Metais: latinhas de
alumínio e latas de conservas.
Será coletado mensalmente, toda
primeira quinta feira do mês.
Considere como Resíduo Orgânico: restos de alimentos, carnes,
vegetais, frutos, restos do corte de grama, cascas de ovos, papel, ossos,
etc.
COLETA DO
RESÍDUO DOMICILIAR DO MEIO URBANO DO MUNICÍPIO
Nas SEGUNDAS,
QUARTAS E SEXTAS somente será coletado o RESÍDUO ORGÂNICO.
Nas QUINTAS somente
será coletado o RESÍDUO SECO.
Considere
como Resíduo Seco:
· Papéis: jornais, revistas,
papelão, papel, caixinhas de leite.
· Plásticos: garrafas de
refrigerante (PET), embalagens plásticas, sacos e sacolas plásticas, potes
plásticos em geral.
· Vidros: garrafas, copos,
frascos de vidro.
· Metais: latinhas de alumínio
e latas de conservas.
Cuidados especiais com o resíduo seco para reciclagem:
Devem estar secos e limpos (sem gordura, restos de comida,
graxa).
Considere
como Resíduo Orgânico: restos de alimentos,vegetais, frutos, restos de carne e
ossos, cascas de ovos, borra de café, papéis molhados como
guardanapos e papel higiênico (fraldas descartáveis e absorventes), folhas,
sementes, madeira (palito de dentes), chiclete,etc.
LEMBRANDO QUE:
·
No dia de recolhimento de resíduo seco, será recolhido
somente o seco e no dia de recolhimento de resíduo orgânico, será
recolhido somente o orgânico.
·
O resíduo não será recolhido se estiver misturado; a
responsabilidade do destino adequado é de quem gerou o resíduo.
O que NÃO entregar
para a Coleta Seletiva?
E aonde deve-se
levar?
CUIDADO ESTES
RESÍDUOS SÃO PERIGOSOS PARA O MEIO AMBIENTE E PARA A SUA SAÚDE!
Óleo de cozinha usado:
· Nunca
deve-se jogar na água ou no solo devido a alta contaminação, o mesmo deve ser
armazenado e reutilizado na própria residência para fabricação de sabão caseiro
ou detergentes; caso não reutilize levar nos pontos de coleta,
que será no Departamento de Meio Ambiente na Prefeitura Municipal coado e
dentro de garrafas pet bem fechadas.
· Lâmpadas
Florescentes: Embale separadamente as lâmpadas fluorescentes queimadas e
devolva no local onde comprou conforme previsto na Lei da Política Nacional de
Residuos Sólidos n° 12.305/2010.
· Pilhas
e Baterias: Devolva no local onde comprou, ou entregue no Ponto de Coleta
que são as Escolas; Departamento de Meio Ambiente na Prefeitura Municipal;
Posto de Saúde e Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
· Aparelhos
Eletroeletrônicos: Levar para os Pontos de Coleta: Secretaria de Obras e
Departamento de Meio Ambiente na Prefeitura Municipal
· Pneus: Entregue
nos locais onde foram comprados os novos.
· Agulhas:
Cuidados com quem usa agulhas em casa, também quem tem frasco de medicamentos
vencidos, depois de usada procurem entregar na Secretaria da Saúde.
· Filmes
de Raio X: Quem tiver filmes de RX usados devem devolver no hospital no setor
onde fazem o RX.
· Embalagens
de Agrotóxicos: DEVEM SER PERFURADAS, TRÍPLICE LAVADAS E DEVOLVIDAS ONDE FORAM
COMPRADAS.
Segunda a Sexta
07:45min às 11:45min
13h às 17h
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